Guia para fornecedores
Proposta comercial com impostos: como montar hoje e o que muda com CBS e IBS
Uma proposta comercial para empresas deve trazer, por item, o preço como sai na nota, o NCM, o IPI por fora, o ICMS embutido no preço, o ICMS-ST quando houver, o tipo de frete e a validade. Com a reforma tributária (Lei Complementar 214/2025), CBS e IBS passam a aparecer na nota a partir de 2026 e, ao longo da transição até 2033, substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS, com crédito amplo para o comprador. Isso torna o regime tributário do fornecedor parte da comparação de propostas.
Atualizado em · 7 min de leitura · Equipe Fixus
O que a proposta precisa ter, item a item
O comprador compara propostas pelo custo total, não pelo preço unitário. Para isso, precisa de cada informação separada, na mesma base para todos os fornecedores:
| Campo | O que informar | Por que importa |
|---|---|---|
| Preço unitário | O valor como sai na nota, já com desconto e com o ICMS dentro do preço | É a base que o comprador soma; preço “líquido de ICMS” gera confusão |
| NCM (ou código do serviço) | O código fiscal do item | Define alíquotas e permite ao comprador conferir o enquadramento |
| IPI | Alíquota e valor, quando você é contribuinte (fabricante ou importador) | É cobrado por fora e soma ao desembolso |
| ICMS | Alíquota aplicada, interna ou interestadual | O comprador usa para calcular crédito ou diferencial de alíquota |
| ICMS-ST | Valor por item, quando o produto está sujeito à substituição tributária | Soma ao total da nota |
| Frete | CIF (seu) ou FOB (do comprador), e o valor se for cobrado à parte | No FOB, o comprador precisa estimar e somar o transporte |
| Prazo, pagamento e validade | Prazo de entrega por item, condição de pagamento e validade da proposta | Pesam na decisão e definem se a proposta ainda vale quando o pedido sair |
ICMS, IPI, ICMS-ST e frete: como apresentar sem confundir
Hoje, a regra que mais causa confusão é a diferença entre imposto por dentro e por fora. O ICMS é calculado por dentro: já está no preço, e a nota apenas destaca o valor. O IPI é calculado por fora: soma-se ao valor da mercadoria. O ICMS-ST, quando aplicável, também soma ao total da nota.
| Exemplo | Valor |
|---|---|
| Preço unitário (ICMS de 18% já incluso) | R$ 100,00 |
| ICMS destacado (dentro do preço) | R$ 18,00 |
| IPI de 5% (por fora) | R$ 5,00 |
| Total por unidade na nota | R$ 105,00 |
Um distribuidor que só revende, em regra, não destaca IPI; o preço dele já traz o IPI que pagou ao comprar. Se o fabricante informa “R$ 100,00 + IPI” e o distribuidor informa R$ 104,00 com tudo dentro, a comparação justa é R$ 105,00 contra R$ 104,00. Por isso vale informar o total com impostos por item, e não só o preço base.
Em vendas para outro estado, a alíquota de ICMS é a interestadual, e o comprador contribuinte que compra para uso e consumo, em regra, recolhe o diferencial de alíquota ao estado dele. Você não paga esse diferencial, mas ele entra no comparativo do comprador, como explica o guia de comparação de propostas com impostos.
O que muda com a reforma: CBS, IBS e o calendário
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). Os dois são cobrados por fora, sobre uma base ampla de bens e serviços, e não cumulativos. A transição é longa, e durante ela os tributos atuais e os novos convivem na mesma nota:
| Período | O que acontece, em linhas gerais |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS e Cofins devidos, sem aumento de carga para quem cumpre as obrigações. Empresas do Simples Nacional ficam fora do destaque nesse ano. |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada integralmente, e PIS e Cofins deixam de existir. O IPI tem alíquota reduzida a zero, exceto para produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo. |
| 2027 e 2028 | IBS segue em alíquota de teste (0,1%), com redução correspondente na CBS. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS são reduzidos gradualmente a cada ano, e o IBS aumenta na mesma proporção. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos, e o IBS passa a vigorar integralmente. |
O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas e a extração de bens minerais. Na maior parte dos materiais de manutenção, ele não se aplica, mas quem vende algum desses itens deve informá-lo separadamente, porque não gera crédito para o comprador.
Crédito amplo: por que o comprador vai olhar o seu regime
No sistema atual, boa parte das compras de manutenção é uso e consumo, e o ICMS pago nelas, em regra, vira custo do comprador. Com CBS e IBS, a regra geral passa a ser o crédito amplo: a empresa compradora no regime regular pode se creditar do tributo pago nas aquisições em geral, com exceções previstas em lei, como bens e serviços de uso ou consumo pessoal. A lei também vincula o crédito ao efetivo pagamento do tributo na etapa anterior, por mecanismos cuja implantação depende de regulamentação.
Na prática, o comprador passa a comparar o custo líquido: o que sai do caixa menos o crédito que volta. Duas propostas com o mesmo valor na nota podem ter custos diferentes se uma delas gera mais crédito do que a outra. É aqui que o regime do fornecedor entra na conta.
Fornecedor do Simples Nacional: o ponto de atenção
Pela Lei Complementar 214/2025, quando o fornecedor é optante do Simples Nacional e recolhe CBS e IBS dentro do regime simplificado, o crédito que o comprador pode tomar corresponde, em regra, ao valor desses tributos efetivamente recolhido no Simples, que costuma ser menor do que o crédito gerado por um fornecedor do regime regular. A lei permite que a empresa do Simples opte por apurar e recolher CBS e IBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples, para transferir o crédito integral.
| Exemplo | Fornecedor no regime regular | Fornecedor do Simples |
|---|---|---|
| Valor da nota | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Crédito de CBS e IBS para o comprador | R$ 200,00 | R$ 50,00 |
| Custo líquido para o comprador | R$ 800,00 | R$ 950,00 |
Para o fornecedor, a consequência é direta: ou o preço do Simples precisa ser menor para empatar no custo líquido, ou vale avaliar a opção pelo regime regular de CBS e IBS, que traz mais obrigações e muda o fluxo de caixa. A escolha depende da margem, de quanto da sua venda vai para empresas que tomam crédito e da carga total de cada alternativa, e deve ser feita com o contador. Quem vende principalmente para consumidor final, que não toma crédito, tem menos motivo para mudar.
Como montar a proposta durante a transição
- 1
Informe o regime tributário
Diga se a empresa é do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real e, a partir de 2027, se optou pelo regime regular de CBS e IBS.
- 2
Separe preço e tributos por item
Preço como sai na nota, NCM, IPI, ICMS e ICMS-ST, e CBS e IBS em campos próprios, com a alíquota aplicada.
- 3
Mostre o total da nota
Some o que é cobrado por fora para o comprador não ter de refazer a conta.
- 4
Ajuste a validade às viradas de ano
Propostas que atravessam uma virada de alíquota, como de dezembro de 2026 para janeiro de 2027, devem dizer como o preço se comporta se a tributação mudar antes do faturamento.
- 5
Revise a tabela a cada etapa
Cada ano da transição muda alíquotas e tributos. Revise com o contador o formato da proposta antes de cada virada.
Na Fixus, o formulário da proposta já tem os campos por item: preço, NCM, IPI, ICMS, ICMS-ST e, em 2026, CBS e IBS em caráter informativo, que não somam ao total. Ao escolher o regime tributário, o formulário sugere os padrões, e o Simples Nacional não destaca IPI, ICMS, CBS e IBS. Você sempre pode editar os valores. Veja a página para fornecedores.
Fontes
As regras gerais deste guia vêm da legislação abaixo. Alíquotas de referência, prazos de opção e detalhes de crédito dependem de regulamentação posterior.
- Emenda Constitucional 132/2023: cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e fixa o calendário da transição.
- Lei Complementar 214/2025: institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, com as regras de crédito, de base de cálculo, do Simples Nacional e da transição.
- Lei Complementar 123/2006: Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que rege o Simples Nacional.
- Lei Complementar 87/1996: normas gerais do ICMS, válidas até a extinção do imposto.
Perguntas frequentes
Como colocar impostos em uma proposta comercial?
Informe, por item, o preço como sai na nota com o ICMS dentro, o NCM, o IPI por fora quando você é contribuinte, o ICMS-ST quando houver e o total da nota. Durante a reforma tributária, acrescente CBS e IBS em campos próprios.
O que muda na proposta com a CBS e o IBS em 2026?
Em 2026, ano de teste, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados na nota e compensáveis com PIS e Cofins, sem aumento de carga para quem cumpre as obrigações. Na proposta, eles aparecem como informação, e o preço final não muda por causa deles.
Quando o PIS, a Cofins e o IPI deixam de existir?
PIS e Cofins são extintos em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada integralmente. O IPI tem alíquota reduzida a zero em 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Empresa do Simples Nacional perde competitividade com a reforma tributária?
Pode perder em vendas para empresas que tomam crédito, porque o crédito transferido pelo fornecedor do Simples, em regra, se limita ao valor recolhido no regime. A lei permite optar pelo regime regular de CBS e IBS para transferir crédito integral; a decisão deve ser tomada com o contador.
Quando o ICMS e o ISS acabam?
Eles são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032, enquanto o IBS aumenta, e são extintos em 2033, quando o IBS passa a vigorar integralmente.
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